Foi instituído pela lei nº 202 de 06 de abril de 1.960, cujos estudos, projeto e execução são de autoria do heraldista Salvador Thaumaturgo.
A descrição heráldica do brasão é: “um escudo redondo de prata onde figura um monte de negro, sobre o qual encontra-se uma cruz latina de azul em perspectiva, e um campo de verde com uma faixa ondulada de prata. Sobre ele uma coroa mural de ouro e ladeando, a direita, um ramo de cana em cor natural e, no lado esquerdo, um ramo de café frutado em sua cor. Sob o escudo, um listel de ouro carregado de números e letras, formando as datas e palavras – 1.882 – Ribeirão Bonito – 1.890”
A simbologia é a seguinte: o escudo de prata representa a pureza dos ideais dos munícipes. O morro de negro põe em evidência a topografia acidentada do Município de Ribeirão Bonito. A cruz simboliza o Santo Padroeiro do Município, e o azul da cruz lembra o céu e o clima ameno da cidade de Ribeirão Bonito e, por analogia, a crença religiosa dos munícipes. O verde representa os campos férteis do Município de Ribeirão Bonito, onde viceja uma bem cuidada agricultura e, onde prospera uma sadia pecuária, de leite e corte. A faixa ondulada de prata evoca o fio de água denominado Ribeirão Bonito que empresta o nome à cidade, em cujas proximidades desliza gracioso. Sobre o Escudo, a Coroa Mural de ouro é o símbolo universal da emancipação política municipal. Os ramos de café e cana, o primeiro frutado e em cores naturais, põem em destaque os dois produtos básicos de sua economia rural. No listel de ouro as datas de 1.882 e 1.890 lembram aquela em que o povoado foi elevado à Vila, e esta, o ano em que a Vila recebeu os foros de Município. A Palavra Ribeirão Bonito é bem a denominação da cidade, servindo também para identificar o escudo.