DIRETORA MUNICIPAL DA SAÚDE: Larissa Ungari Caron de Almeida Prado
CURRÍCULO: Larissa Ungari Caron de Almeida Prado possui formação em Ciências Farmacêuticas (UNIMAR). Pós graduada em Farmácia Industrial (UNIMAR). Trabalhou no mercado farmacêutico desde 1995
FUNÇÃO: Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência; Desenvolver e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município; Assegurar a assistência à saúde mental; Coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos estaduais e federais; Realizar outras atividades e serviços de acordo com o Sistema Único de Saúde. Realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual para o Fundo Municipal de Saúde; Acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde; Coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; Acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo; Coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas com o cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito ambulatorial; Gerir os serviços de cuidado da atenção básica, atenção especializada e assistência farmacêutica; Promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção; Colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. Coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento; Apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar; Identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar; Colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidado eletivos e de urgência e emergência; Gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento; Colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. Gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município; Executar a política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Diretorias Municipais; Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal, estadual e federal, articulando com os órgãos correspondentes; Implantar, gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação de base epidemiológica, visando à coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal; Realizar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; Executar as medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; Programar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal; Elaborar e promover a difusão de boletins epidemiológicos, além de participar das estratégias de comunicação social no âmbito municipal; Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas a tóxico vigilância e fármaco vigilância; Manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; Articular–se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização. Coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial; Acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados; Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios; Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.
CONTATO:
- Endereço: Rua João Alves Delfino, 419, Centro
- Telefone: (16) 3344-1488
- E-mail: [email protected]