DIRETORA MUNICIPAL DA SAÚDE: Valdecir Joel Bueno
CURRÍCULO: Nascido em Porto Ferreira, SP, graduado Farmacêutico e especialista em Bioquímica pela UNIARARAS, Araras, SP, e Micologia Médica pelo Instituto Adolfo Lutz, São Paulo, SP, construiu sua carreira na cidade de São Paulo, trabalhando em renomadas Empresas nacionais e internacionais do setor privado, como Indústrias Farmacêuticas, Cosméticas, Químicas e Alimentícias; Empresas Logísticas Farmacêuticas e Hospitalares e Indústrias, Importadoras, Distribuidoras e Transportadoras de Produtos para a Saúde e Reagentes Imunohematológicos.
No setor Público, desenvolveu projetos em parceria com Hospitais de Secretarias de Saúde de municípios de médio e grande porte e diversas Secretarias Estaduais, além de trabalhos relacionados à instituições ligadas aos Ministério da Saúde do Brasil e Ministério da Saúde do Peru. Também trabalhou na Fundação Pró-Sangue / Hemocentro de São Paulo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Atuou como Consultor, Auditor e Implantador de Sistemas Integrados de Gestão e de Garantia da Qualidade para as normatizações ISO 9000, 14000 e 22000, OHSAS 18000, FSSC 22000, GAFO, ONA e para certificação de Boas Práticas de Fabricação, de Armazenagem, de Distribuição e de Transporte regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), incluindo desenvolvimento e implantação dos sistemas de gestão e garantia, realização de treinamentos técnicos e auditorias. Também desenvolveu projetos em grandes Empresas internacionais de Alimentos em Angola.
FUNÇÃO: Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência; Desenvolver e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município; Assegurar a assistência à saúde mental; Coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos estaduais e federais; Realizar outras atividades e serviços de acordo com o Sistema Único de Saúde. Realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual para o Fundo Municipal de Saúde; Acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde; Coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; Acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo; Coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas com o cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito ambulatorial; Gerir os serviços de cuidado da atenção básica, atenção especializada e assistência farmacêutica; Promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção; Colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. Coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento; Apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar; Identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar; Colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidado eletivos e de urgência e emergência; Gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento; Colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. Gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município; Executar a política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Diretorias Municipais; Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal, estadual e federal, articulando com os órgãos correspondentes; Implantar, gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação de base epidemiológica, visando à coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal; Realizar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; Executar as medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; Programar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal; Elaborar e promover a difusão de boletins epidemiológicos, além de participar das estratégias de comunicação social no âmbito municipal; Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas a tóxico vigilância e fármaco vigilância; Manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; Articular–se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização. Coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial; Acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados; Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios; Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.
CONTATO:
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